domingo, 31 de maio de 2009

MAL DO SÉCULO: RIVOTRIL, MEDICAMENTO DE TARJA PRETA É O SEGUNDO MAIS VENDIDO NO BRASIL.

Extraído: Último Segundo - IG
Na lista dos remédios mais vendidos no país nos últimos 12 meses, o ansiolítico Rivotril está em segundo lugar, de acordo com o Instituto IMS Health, que audita a indústria farmacêutica. O remédio perde apenas para o anticoncepcional Microvlar. Considerando apenas os medicamentos de tarja preta, ele é o primeiro da lista.
A alta no consumo de um remédio, que só pode ser vendido com retenção da receita, é assunto polêmico entre a classe médica. Especialistas ouvidos pela reportagem do Último Segundo apontam pelo menos três fatores para explicar este consumo exagerado: uma preocupação maior com a saúde mental, a falta de consciência de alguns pacientes que ignoram a recomendação médica e o despreparo de parte dos profissionais de saúde.
Segundo o psiquiatra Edson Capone de Moraes Junior, da Universidade Estadual Paulista (UNESP), o modelo médico existente, que separa corpo e mente, contribui para o aumento nas prescrições do Rivotril. “Ao invés de atuar no problema, trata-se a consequência”, diz. “Há médicos que não diferenciam quadros de depressão, ansiedade e psicose, e para todos indicam o mesmo remédio”.
O psiquiatra afirma que o Rivotril – há 35 anos no mercado - passou a ser considerado uma das opções mais “seguras” pelos médicos por ter boa tolerância no organismo. “Você não erra muito. Ele é facilmente aceito pelos pacientes”, afirma, acrescentando que, se houvesse psiquiatras para realizar o diagnóstico correto, não seria necessário tanto Rivotril.
“Alguns médicos quando se deparam com pacientes com distúrbios mentais é comum iniciarem o tratamento com um ansiolítico. Então, se não resolvem o problema, passam para um antidepressivo”, afirma.
O psiquiatra e psicanalista Plinio Montagna, presidente da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo, acrescenta ainda que, graças aos “bilhões de dólares injetados na publicidade de laboratórios farmacêuticos”, hoje não existe mais o receio em tomar uma medicação para distúrbios psiquiátricos. “Existe até certa glamorização da medicação”, considera.
Para o Rivotril, não há consenso sobre o tempo seguro de uso. A dependência ao medicamento varia conforme a dose e a predisposição do paciente, mas, segundo Junior, o uso não deve passar de quatro meses. “Se o paciente é extremamente ansioso não posso tratá-lo com Rivotril a vida inteira”, afirma.
O Rivotril tem cinco ações principais no organismo. Serve como anticonvulsivante para casos de epilepsia, relaxante muscular, ansiolítico, hipnótico e sedativo, sendo que, na visão de Junior, são as três últimas funções que impulsionaram as suas vendas.
A princípio, ele era divulgado entre a classe médica apenas como um anticonvulsivante, sendo os seus demais usos conhecidos e ampliados nos últimos anos.
O medicamento é da classe dos benzodiazepínicos, como Lexotan, Valium, Diazepam e Frontal, e tem como princípio ativo o clonazepam. Junior explica que a substância é absorvida pelo organismo, passa pela circulação sanguínea e age em um sistema chamado Gabaérgico, inibindo a atividade cerebral e acalmando. “Ele é um dos mais potentes. Se tiver três benzodiazepínicos concorrendo no seu cérebro, ele chega primeiro”, afirma.
No entanto, Junior esclarece que apenas para casos de epilepsia ele é usado sozinho. Em casos de depressão e transtorno bipolar, por exemplo, é apenas adjuvante e serve para complementar o tratamento principal.
Mas muitos ignoram o uso correto do medicamento. A funcionária pública Luana Cardoso, de 24 anos, de Porto Alegre, é um exemplo de paciente que não segue o prescrito pelo médico. Ela afirma que toma Rivotril há seis anos “entre idas e vindas” e "faz de conta que segue as recomendações médicas", mas, na verdade, administra do seu jeito.
Após ter tido uma Síndrome do Pânico, o psiquiatra recomendou que tomasse dois comprimidos de Rivotril por dia, um pela manhã e outro à noite. Mas Luana só faz isso de segunda à quinta-feira. Aos finais de semana, não toma para poder ingerir bebida alcoólica. “Minha família toda usa Rivotril e como já vi o que acontece com quem usa e bebe prefiro não arriscar”, afirma. O medicamento potencializa o efeito do álcool e, em doses muito altas, pode levar ao coma. “O médico sempre diz que não o engano, só estou me enganando, mas não vou viver mais ou menos por causa de um remédio”, diz.
Um dos sinais de tolerância do corpo ao remédio é precisar de doses cada vez maiores para alcançar o efeito desejado, além do que o psiquiatra Junior chama de “necessidade subjetiva” do uso da substância. “Antes, o paciente tomava quando estava muito nervoso. Depois, a qualquer sinal de ansiedade”, afirma.
O estudante V.G.A, de 23 anos, é um dos que diz não conseguir mais viver sem o remédio. Começou a tomar há três anos por indicação do médico, após ter um surto psicótico, provocado, principalmente, segundo ele, pelo uso assíduo de maconha. “Era uma pessoa ansiosa e tinha sintomas de depressão, mas a cannabis mascarava isso”, considera.
Após o surto, quando V.G.A afirma que teve “pensamentos absurdos e mania de perseguição”, o médico o receitou um antidepressivo e 6 gotas de Rivotril por dia. “Hoje estou tomando 25 gotas por conta própria, à noite. Não durmo caso não tome. Me considero viciado”, conta.
O bancário e estudante de psicologia Danilo Perucci, de 22 anos, também não vive sem o remédio. Ele procurou um psiquiatra após ficar com insônia por problemas familiares. Para o sono, recebeu uma caixinha de Rivotril. Hoje, admite que faz um uso “cíclico” do medicamento, toma seis meses e para seis, sem seguir qualquer recomendação. “Uso por conta própria, só retorno para pegar outra receita”, confessa.
Perucci, que se diz “dependente psicológico” do remédio, afirma que nunca teve problemas para conseguir novas cartelas. “Eu vario entre três psiquiatras do meu plano de saúde que me receitam Rivotril sem muitas perguntas”, conta.
A partir de dois meses, médicos dizem que o uso deve estar sob constante monitoramento. Além da dependência química, que é o maior dos riscos e pode ser irreversível, o uso contínuo por anos pode causar perda de memória, irritabilidade e até mesmo depressão. Durante a gravidez, pode até mesmo causar aborto. “Como todos os sedativos do sistema nervoso central, em doses muito altas podem causar sonolência, reflexos diminuídos, confusão, coma, parada respiratória e, no extremo, morte. Mas as doses precisam ser muitíssimo altas”, acrescenta Montagna.
Para quem resolve parar com Rivotril o caminho nem sempre é fácil. O estudante de direito Luiz Roberto Blum, de 26 anos, demorou seis meses para conseguir. “Um psiquiatra me disse: ‘pare de tomar hoje’, mas eu não consegui ficar um dia sem. Tive sintomas de pânico e náuseas”, revela.
Aos poucos, Blum conseguiu substituir o remédio por outro ansiolítico, mas demorou seis meses para conseguir parar completamente. “O médico sempre me dizia para tomar somente quando necessário, o problema era que eu sempre achava necessário”, lembra.
De acordo com psiquiatras, a linha que separa a ansiedade natural daquela que deve ser tratada é delicada e, caso não seja avaliada com cuidado, o paciente corre o risco de eliminar emoções importantes para o desenvolvimento da mente. “Certo grau de ansiedade é necessário e inerente à condição humana”, afirma Junior.
Montagna completa que a ansiedade funciona como propulsora da ação e do pensamento. “É uma espécie de combustível para o funcionamento do ego. Podemos compará-la com a tensão das cordas de um violão. Se estão muito frouxas, não sai música. Se muito estiradas, podem até romper-se e também não haverá música. Num grau de tensão ótimo, aí, sim, podemos extrair música”, explica.
Mesmo quando considerada uma doença, os especialistas concordam em dizer que nem sempre o tratamento com remédios é a melhor opção. É preciso verificar os motivos que estão causando a ansiedade e atuar neles. “Muitas pessoas acham que tomando drogas de última geração estão sendo bem tratadas, mas, muitas vezes, é preciso diminuir as dosagens para que o paciente tenha outra dimensão do que acontece. A psicanálise pode ser bastante útil nesses casos”, completa Montagna.

MENSAGEM SUBLIMINAR SATÂNICA NA CANÇÃO "ENTRA NA MINHA CASA" OU "FAZ UM MILAGRE EM MIM" DE REGIS DANESE: SERÁ POSSÍVEL?

Corre na Internet um vídeo que demonstra a existência de mensagem subliminar satânica na canção "Entra na Minha Casa" do cantor Regis Danese.
A leitura de mensagens subliminares é feita por meio de um processo denominado Backward Masking, 'retrocesso oculto' ou 'máscara do contrário', que é uma técnica complexa utilizada para inserção de mensagens subliminares invertidas em músicas, trilhas sonoras, jingles, frases e discursos.
Trata-se de uma inversão fonética, e não, silábica, como muitos imaginam. Sendo assim, elas somente serão perceptíveis conscientemente, se a música for executada ao contrário. Este nome é dado não apenas ao enxerto destas mensagens, mas também ao processo de se retroceder ou inverter as músicas ou sons em geral, que contenham as mensagens 'escondidas'.
Assim, percebemos que existe a possibilidade de a gravação estar sobreposta a outra que transmite uma mensagem oculta, embora bastante direta.
Confesso que acredito na possibilidade de realmente haver o uso de mascaramento satânico no meio evangélico. Até porque vivemos em tempos muito difíceis, com pessoas que surgem sem o devido respaldo de seus pastores e igrejas, e correm mundo numa tentativa desesperada de adquirir fama e prestígio sob o discurso da propagação da "mensagem de Cristo", que ultimamente tem feito muita gente ficar rica e descompromissada com a verdade bíblica.
Existe a possibilidade. Pode ser que seja uma fraude. Só peritos responsáveis podem afirmar o que realmente ocorre.
Embora que quando se refere a qualquer artista não-evangélico, acredita-se em tudo sem um pingo de questionamento. Ou mesmo quando se tratam de desenhos da Walt Disney. Neste caso, o problema está bem dentro da Igreja. O que fazer?
Correm outros materiais também acerca de canções de Aline Barros e de Diante do Trono. Será que há algum perigo nos rondando?
De qualquer forma não custa nada informar-se e ter o máximo de cuidado no que se refere à genuinidade da fé cristã e à saúde da Igreja de Jesus.
Veja o vídeo:

sábado, 23 de maio de 2009

BLOGAGEM COLETIVA - NOTA DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES DO MINISTRO CARLOS MINC



A União de Blogueiros Evangélicos, neste ato representada pelos associados abaixo assinados, vem, mui respeitosamente, repudiar publicamente a atitude do Excelentíssimo Ministro do Meio Ambiente, sr. Carlos Minc, que, no dia 18 de maio de 2009, durante discurso no Palácio Guanabara, em São Paulo, afirmou o seguinte: "Tem alguns momentos em que a Igreja erra feio. Um deles é a questão da camisinha. Se a gente fosse atrás da Igreja, quantas pessoas não estariam doentes? Outra questão é a da homofobia. Como é que uma religião pode dizer que é fraterna e solidária com todos se pressiona os parlamentares a não aprovarem a lei que criminaliza a homofobia?"; e ainda completou: "Quem se opõe à aprovação dos projetos que criminalizam a homofobia é corresponsável pela multiplicação dos crimes que nada têm de fraternos e solidários". Como que fornecendo o corolário para a discussão do problema, conforme as agências noticiosas, o ministro também forneceu o emblemático número de três mil crimes por homofobia, nos últimos dez anos no Brasil.
Sobre o desastroso pronunciamento do sr. Ministro, a UBE entende:
1) Que o Ministro pode e deve se manifestar no exercício democrático do seu juízo. Inclusive, discordando da posição da Igreja e dos cristãos de uma forma geral; afinal, a livre manifestação do pensamento é garantia assegurada pela Carta Magna em seu art. 5º, inciso IV. Garantia essa que, ironicamente, o PLC 122/2006 pretende acabar a pretexto da tipificação criminal da homofobia.
2) Que o Governo Federal, representado naquele ato pelo então Ministro, enquanto Poder Executivo do Estado brasileiro, deve zelar para que todos os cidadãos tenham seus direitos resguardados em consonância com os dispositivos legais vigentes, de maneira isonômica e justa, independente de sua cor, raça, sexo, opção sexual e religião, conforme estabelece o artigo 5º, caput, da Constituição Federal, o qual estabelece que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes".
3) Que o sr. Ministro acabou por atacar frontalmente todas as igrejas e entidades religiosas que se opõem a tais projetos legislativos, responsabilizando-as levianamente por aquilo que ele denomina de "multiplicação dos crimes que nada têm de fraternos e solidários". Entidades essas que, inclusive, estão inseridos os milhares de blogueiros evangélicos que assinam virtualmente a presente nota de repúdio.
4) Que, da maneira infeliz e irresponsável como foi feito, o pronunciamento evoca uma separação de grupos sociais, de modo a suscitar uma luta de classes entre aqueles que são contrários e aqueles que são favoráveis aos projetos de lei de criminalização da homofobia. Luta esta inexistente, uma vez que nenhuma igreja aqui representada assassinou, instigou ou colaborou para que gays, lésbicas e simpatizantes sofressem qualquer tipo de violência; muito menos incita ou incitou ódio contra os homossexuais.
5) Que o simples fato de apoiar ou não apoiar determinado projeto legislativo não significa necessariamente incentivo a um certo comportamento social; principalmente quando esse comportamento é maléfico para a sociedade. Com efeito, ser contrário à aprovação dos projetos que criminalizam a homofobia não é o mesmo que incitar o ódio ou a violência contra os homossexuais. Absolutamente. Afinal, se essa for a lógica padrão, concluiríamos também que o sr. Ministro é incentivador do uso de drogas, notadamente da maconha, isso porque, recentemente, ele mesmo participou de ato público onde pedia – aos gritos - a descriminalização do uso da maconha. Portanto, se essa idéia estiver correta, o sr. Carlos Minc é também "corresponsável pela multiplicação dos crimes que nada têm de fraternos e solidários" originados a partir do uso da maconha (furtos, roubos, homicídios, violência, etc.), bem como corresponsável pela destruição de milhares de famílias brasileiras que possuem dentro de casa viciados nesse tipo de droga.
6) Que as igrejas aqui representadas se resguardam o direito ao exercício do mesmo juízo resguardado ao nobre ministro e discordam igualmente de suas palavras e do apoio a tais projetos. Desta forma, as igrejas e seus membros podem discordar de quaisquer opiniões que julguem contrárias à sua fé e crença, inclusive, entre si, e o fazem de maneira ordeira e responsável. Não lembramos de qualquer enfrentamento religioso, apesar das divergências pontuais entre as correntes evangélicas brasileiras, o que é sadio.
7) Que, diante da afirmação de que nos últimos dez anos houve no Brasil 3.000 crimes por homofobia, se faz necessária a seguinte pergunta: Por que o ministro, ou seu correspondente na pasta da Justiça, não disponibiliza as investigações das 3.000 mortes? Porque muitos destes crimes foram sequer investigados! Entendemos que o emblemático número é fruto de mistificação grosseira e sintetiza a omissão e inabilidade do próprio Governo frente à crescente criminalidade de nossos dias. Senão leiamos um trecho de reportagem do Jornal do Commercio, do dia 15 de abril deste ano sobre o mesmo assunto. Na ocasião o jornal divulgava estatísticas semelhantes (grifos nossos):Os gays são mais "frequentemente assassinados dentro da própria casa", geralmente a facadas ou estrangulados. Já os travestis são executados na rua a tiros. O perfil dos criminosos é descrito assim pelo relatório: "80% são desconhecidos, predominando garotos de programa, vigilantes noturnos, 65% menores de 21 anos".Os gays são assassinados dentro de casa por 80% de desconhecidos!? Não lhes parece estranho? Veja como a contradição fica mais aparente quando se acrescenta predominando garotos de programa? Ou seja, na maioria das vezes, o gay chama um garoto de programa para sua própria casa, assumindo os riscos inerentes a esta atitude, e por alguma razão, os dois se desentendem e o gay é assassinado! Isso não é homofobia desde o início, porque, a priori, quem aceita um programa com um gay é porque gosta de sexo com ele.Apesar das mortes, que devem ser sempre lamentadas, as ONGs dos movimentos engajados desejam um tratamento específico ao problema. O que querem? Um policial para cada casa, para poderem fazer sexo em segurança com um desconhecido? Observemos, por oportuno, que a questão colocada em foco não é a violência como drama brasileiro, mas a que atinge especificamente a homofobia. Uma classe especial de apuração somente para os gays. Como se as demais mortes de brasileiros fossem menos importantes. Outrossim, o que dizer dos gays que morrem disputando parceiros? Ou isto não acontece? Ou os que se envolvem em brigas que não tem nada a ver com sua opção sexual e em decorrência delas são assassinados? Dos que se arriscam nos programas noturnos? Enfim, em que circunstâncias foram mortas cada uma destas pessoas? A alquimia esconde, por exemplo, os praticantes do bareback!
8) Que tais projetos criam uma classe especial de privilegiados. Que de posse dos direitos especiais providos pelos projetos irão arguir as opiniões contrárias, de maneira agressiva e violenta, como já ocorre nos EUA. Decerto, a prevalecer a maneira tendenciosa como o Governo Federal cria políticas segregacionistas, um dia o Brasil vai ter uma Delegacia para apurar crimes contra os gays (aliás, já tem, só que com mais ênfase tem em vista os projetos em trâmite), outra contra os negros, os pardos, os amarelos, os narigudos, os baixinhos, os carecas, os gordos, os babalorixás, os que usam colete; enfim, contra cada categoria que reclame para si uma apuração diferenciada. Quando todos, repetimos, todos, os crimes deveriam ser apurados indistintamente, e nuances como sexo, religião, raça e opção sexual fossem contornos do fato. Exceto, nos casos em que há ligação explícita, como, por exemplo, os crimes praticados por neonazistas.
9) Que o Governo Federal desde há algum tempo luta por reparações históricas. O que seria muito bom, se tais reparações não segregassem os brasileiros em castas. A segregação impõe uma classe. Tal imposição se configura racista, quando aloca privilégios. Repudiamos tal articulação, pois historicamente perseguidas pela Igreja Católica, por exemplo, as evangélicas, nunca ousaram reivindicar reparação alguma.
10) Que a fala do excelentíssimo ministro Carlos Minc tenta mantê-lo em foco, desviando-o dos verdadeiros problemas de sua pasta, quais sejam, em resumo:
a) Desmatamento recorde. Provavelmente ao término deste texto o tamanho de uma quadra de futebol de árvores foi abaixo, em nome da ilegalidade e da exploração desordenada;
b) Poluição desmedida de nossos rios e costas. As matas ciliares estão em franco desaparecimento e os rios brasileiros agonizam;
c) Crescimento desordenado de nossas cidades, com déficit sensível de saneamento básico;
d) Impunidade nos delitos contra a natureza;
e) Ausência de políticas de longo prazo para o meio ambiente, tais como implantação da sustentabilidade plena em áreas de preservação ambiental.
Em suma, diante do fiasco à frente do Ministério do Meio Ambiente, o excelentíssimo senhor Carlos Minc procura desesperadamente por visibilidade advogando causas estranhas à sua pasta. Como militância na marcha da maconha e portavoz de evento gay.
União dos Blogueiros Evangélicos

Assine o abaixo-assinado.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

HEPATITE DO TIPO "C" E O DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Em meio à carência de projetos de valor na Câmara Federal, há um de autoria do Deputado Federal Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui a Hepatite do tipo "C" no rol de doenças passíveis de aposentadoria por invalidez.
Logo abaixo segue a justificativa apresentada pelo Deputado em seu Blog.

Projeto de Lei 2784/03 do Deputado Federal Mendes Thame

Justificativa
O objetivo desta proposta é de promover a inserção da hepatite de tipo “C”, no rol de enfermidades, constantes da legislação em vigor, que atribui tratamentos particularizados, diante da Previdência Social, aos portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, assim classificadas, de acordo com estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade.
Do mesmo conjunto, simplesmente por terem se revelado merecedores de idêntica abordagem, conforme se depreende de outros dispositivos legais relacionados com o tema - considerar o portador de hepatite “C”, detentor do direito a condições especiais de habilitação ou de valor, em alguns benefícios previdenciários - participam os acidentes de trabalho e de moléstas profissionais.
Isso bem sinaliza a repercussão de que reveste a iniciativa a ponto de animar o autor deste projeto de lei a formalizar a sua apresentação, conforme os fundamentos, que acompanham esta justificação, o que começa pela descrição de sua especificação no mundo jurídico, dentro do contexto de atuação, decorrente do seu papel de membro de uma das casas do Congresso Nacional.
Nesses termos, conseguiu-se identificar o que explicita o § 1º do art. 186, da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e o art. 151 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Respectivamente, tais dispositivos definem uma relação de doenças graves, contagiosas e incuráveis, que habilitam, excepcionalmente, seus portadores à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, ao invés de proporcionais ao tempo de contribuição e os dispensam de carência, na concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, aplicando-se o primeiro aos servidores públicos federais, no seu regime próprio de previdência social, e o último, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Dentre as referidas patologias incluem-se os portadores de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, entre outras.
Embora, pelo menos no caso do Regime Geral de Previdência Social, esta relação esteja sujeita a ajustamentos periódicos, com base na medicina especializada, no regime próprio dos servidores públicos da União, a existência de uma certa identidade de critérios e procedimentos para a seleção das doenças, em ambas as situações – diga-se de passagem de natureza afim – é bastante visível.
A referida constatação mostra-se relevante, para respaldar a percepção de que qualquer alteração que se realize na normatização de uma situação, por questão de justiça, deve obrigatoriamente afetar a outra, mesmo que do cortejo das correspondentes redações hoje em vigor resultem algumas diferenças residuais, cuja motivação não permite uma compreensão mais imediata. Por outro lado, independentemente diss, configura-se pela via dos fatos a emergência de razões consistentes para que a mudança se efetue nos moldes que o presente projeto de lei preconiza, uma vez que a hepatite de tipo “C” guarda consonância com os princípios, que serviram para estruturar as relações incorporadas aos dois diplomas legais.
Para melhor entendimento da lógica que determinou o agrupamento das patologias hoje consideradas, para um tratamento previdenciário diferenciado, convém examinar alguma das características dessa enfermidade.
A hepatite “C” é uma inflamação, causada pelo vírus HCV, que se transmite a partir do contato entre o sangue ou secreção corporal contaminada com o sangue, mucosas ou pele machucada. Mesmo sabendo-se que a infecção não ocorre com frequência pelas vias sexuais, durante a fase uterina ou pela amamentação, não há como identificar sua origem ao menos em 20% a 30% dos casos.
Mais de 80% dos contaminados pelo vírus da hepatite “C” desenvolverão hepatite crônica e acabam por descobrir que têm a doença ao realizar exames corriqueiros, a exemplo da doação de sangue. As complicações possíveis vão da cirrose ao câncer de fígado, que alcançam até 25% do universo de infectados, podendo levar, inclusive, à necessidade de transplante do órgão.Como raramente se verifica um diagnóstico precoce da doença, durante a sua fase aguda, que previna os dramáticos desdobramentos já citados, o tratamento, anda hoje, torna-se difícil e ineficiente. A falta de resposta aos recursos terapêuticos disponíveis, associados a efeitos colaterais e a necessidade de cuidados especiais, com aplicação condicionada pelo grau de evolução e peculiaridades de cada caso, a lado dos elevados custos e prazos dilatados do tratamento, ainda assim nem sempre bem sucedido, oferecem uma noção do seu significado, em termo individuais e coletivos, que assumem relevância no terreno humano e social.
Todos esses aspectos, convenientemente detalhados e analisados contribuem fortemente para respaldar essa proposta, que se restringe ao plano previdenciário, quando o contaminado, agredido pela doença e pela própria terapêutica perde a sua capacidade laborativa, contemplando e procurando viabilizar meios senão para equacionar pelo menos atenuar uma das muitas vertentes deste problema, que representa sem dúvida uma dos principais preocupações de saúde pública em escala mundial.
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