quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

SOBRE O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE PASTORES-ELEITORES NA ELEIÇÃO DA CGADB-2009: ESCLARECIMENTOS DO PASTOR ANTÔNIO CARLOS LORENZETTI.

É sabido que advogados do Pastor Samuel Câmara ingressaram com pedido de impugnação de algumas inscrições de pastores-eleitores, que por um motivo ou outro, protocolaram tardiamente seus documentos junto à Secretaria da CGADB.
Como ouve parecer favorável por parte da Comissão Eleitoral a algumas impugnações, tais pastores estarão impedidos de terem acesso às plenárias e exercerem o direito a voto. A não ser que provem que realizaram o pagamento da inscrição antes do dia 20 de janeiro, prazo final estabelecido pelo Estatuto.
Em toda e qualquer eleição há esse tipo de problema, principalmente se levarmos em consideração o costume brasileiro de deixar tudo para última hora. Mas o que motivou o grupo de Pastor Samuel Câmara a essa atitude não foi o desejo veemente de ver o Estatuto cumprido à risca (porque já dei uma lida no mesmo e observei que o Samuel Câmara vive a infringi-lo), mas foi a desconfiança de que tais retardatários fazem parte de uma estratégia do Pastor José Wellington para aumentar o número de votos.
Em entrevista ao Pastor Antônio Mesquita, publicada no site deste - fronteirafinal.wordpress.com - o Pastor Antônio Carlos Lorenzetti, membro da Comissão Eleitoral da CGADB, fala do direito de defesa dos pastores impugnados e dá mais esclarecimentos sobre o procedimento isento de tal Comissão.
Siga a íntegra da entrevista publicada no site do Pastor Antônio Mesquita.
Pergunta: Qual foi o princípio que norteou a decisão do Conselho quanto ao recurso impetrado pelo pastor Samuel Câmara?
Pr. Lorenzetti: O recurso se baseia no princípio da submissão ao edital e à legalidade. A Comissão Eleitoral entendeu que os 1626 ministros impugnados deveriam ter o direito de saberem que estão sendo impugnados e o motivo. Isso se chama ampla defesa. Tratam-se de pessoas que têm uma história de vida na Assembléia de Deus e da própria CGADB, sendo boa parte de pastores-presidentes que estão sendo questionados de terem feito inscrições fora do prazo editalício ou de não terem pago as anuidades ou as inscrições.

Portanto, o princípio da proporcionalidade e da legalidade levou a comissão a dar o direito de defesa aos convencionais por meio das suas convenções para apresentarem seus recibos e demonstrarem sua legitimidade na participação da AGO.

Pergunta: Qual é o critério que será usado para a decisão final?
Pr. Lorenzetti: O da legalidade, mas não nos afastando do bom senso. No último dia de inscrições houve uma avalanche delas e tanto a secretaria quanto a tesouraria não tiveram tempo suficiente para concluírem os trabalhos de pré-inscrição e confirmação. O fato da impugnação alegar que foram feitas fora do prazo, o que ocorreu na maioria foi a imensidade de fax e documentos que ratificaram os pagamentos e isso não terminou dia 20, mas não tornou a inscrição inválida. No dia 14 de fevereiro, a Comissão validou inscrições de convenções de todo país que comprovaram por meio de documentos enviados após a publicação da lista, terem efetuado os depósitos a tempo. O edital diz “inscrição mediante pagamento” e muitos pastores entenderam que bastava o pagamento e apresentação do documento no dia da AGO para dela participar, desconhecendo a reforma do Estatuto quanto à formação de uma lista de inscritos que serviria para a formação do caderno de votação.

Não podemos transformar a lista de inscritos num motivo de depósito de irregularidades, pois não descartamos que tenha havido alguma inscrição fora do prazo, o que detectamos também dia 14 (fev) e indeferimos várias delas, de várias convenções. Doutro bordo, cabe a quem alega a prova da sua afirmação e não será três ou algumas inscrições fora de prazo que invalidarão todo processo eletivo.

A impugnação trouxe muitas despesas à CGADB, vez que o deslocamento de membros da comissão, hospedagem, alimentação sai do bolso dos convencionais. Se foi de má fé ou com intenção de travar o processo eleitoral caberá a quem alegar sua prova, mas, sem dúvida, atrasou e encareceu em muito a formação do caderno eleitoral e se não for possível a sua elaboração, quem sabe o impugnante poderá organizar sozinho a eleição no último dia ou trazer alguma revelação a respeito, entretanto, não será a Comissão responsável pela impossibilidade de 1.626 convencionais participarem da AGO.

Pergunta: O que os inscritos devem fazer? Cabe alguma iniciativa para tentar salvar o direito ao voto?
Pr. Lorenzetti: A princípio as Convenções deveriam remeter à Comissão Eleitoral os comprovantes de pagamentos das inscrições e anuidades dos seus dignos pastores. A Comissão Eleitoral não tem atribuição para auditar a tesouraria da CGADB em busca de documentos. Cabe a quem alega a prova da certeza. A boa fé se presume e a á fé se prova. Na colheita das defesas e apresentação de documentos juntamente com a comparação com os documentos apresentados pela CGADB formaremos nossa opinião com base nas provas e não em suposições ou insinuações que possam surgir.

Cabe aos convencionais também a busca do direito pelo Poder Judiciário. Há tempos que a Justiça vem sendo provocada por alguns convencionais e em último caso, tal recurso. Para tanto, a comissão eleitoral está procurando atender aos estatutos, regimento, edital e aos princípios constitucionais para no futuro, em busca de uma solução judicial demonstrar transparência.

Pergunta: A transparência da condução do pleito se concretiza a cada decisão. Dado a sua experiência secular na área, qual a importância desse equilíbrio?
Pr. Lorenzetti: O que falta na CGADB é uma adequação da estrutura ao novo regramento no tocante às eleições. Se houve qualquer problema interno é de natureza estrutural e não moral. Como em qualquer eleição, as pessoas elevam seus ânimos e nessa não está sendo diferente. Em tudo se busca um foco para transformar em ilegal, imoral, o que não é verdade. As pessoas são limitadas e mão de obra para organizar uma eleição não se encontra em qualquer esquina, motivo pelo qual a Comissão está levando em conta as limitações humanas e técnicas.

O TRE de Vitória, bem como o nosso no Rio Grande do Norte já se pronunciaram que nunca viram uma eleição não oficial tão disputada, com tantos cargos.

O desenho da parametrização das urnas não cabe na nossa estrutura. Desse modo, todo programa e parametrização será do TSE o que nos dá segurança quanto à legitimidade e transparência.

Quanto ao resto, contamos com a reserva que cada membro possui. Desde o início da reforma dos estatutos até este momento, o presidente da CGADB se manteve isento nas nossas decisões; não fez nenhuma exigência nem mesmo pedido. Isso nos dá tranquilidade, desse modo, as decisões da Comissão continuarão sendo tomadas sem ânimo pronto, sem pressa, desvestida de qualquer partidarismo, em busca da construção de um modelo que possa ser implementado aos poucos e que funcione.

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