sábado, 4 de outubro de 2008

BISPOS DA RENASCER IMPETRAM HABEAS CORPUS CONTRA PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DO BRASIL

Extraído do Blog de Jamildo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 96372), com pedido de liminar, em favor de Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, bispos e fundadores da Igreja Renascer em Cristo. Eles pedem a suspensão de pedido de extradição solicitado pelo Brasil aos Estados Unidos da América, onde também possuem residência.
Acusado por suposta lavagem de dinheiro praticado por meio de organização criminosa, o casal sustenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao se mostrar favorável à extradição, contrariou o que determina o Acordo de Extradição entre Brasil e Estados Unidos da América, segundo o qual o crime de lavagem de dinheiro não é passível de extradição.
A defesa argumenta que o pedido de extradição, apresentado pela 1ª Vara Criminal em São Paulo e mantido pelo TJ-SP e STJ, deve ser suspenso e, posteriormente, revogado por não apresentar fundamentação legal, tendo em vista a cassação do decreto de prisão preventiva contra Estevan e Sonia. A ordem de prisão foi expedida também pela 1ª Vara Criminal paulista.
“Não existe mais o pedido de prisão a validar qualquer extradição, tornando-a mesmo, por absoluto, pantanosa”, ressaltou a defesa, ao lembrar que o decreto de prisão preventiva em questão foi cassado.
Pedido
Liminarmente, a defesa pede a suspensão do pedido formal de extradição. No mérito, pretende a concessão definitiva da liminar por não existir fundamentação jurídica para a realização do pedido extradicional, tendo em vista inexistir decreto de prisão e em razão de não haver previsão do crime de lavagem de dinheiro no artigo II do Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos da América.

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